AAlpinismo Industrial SP
Normas e segurança

NR-35 e NR-18: Guia Completo de Segurança em Trabalho em Altura (2026)

Requisitos legais da NR-35 e NR-18 aplicados ao alpinismo industrial em São Paulo: PT, APR, ASO, ART, EPIs, treinamento, responsabilidades do contratante e multas do MTE.

Eng. Rafael MenezesEngenheiro de Segurança do Trabalho — CREA-SP · Instrutor NR-35
· Atualizado em 10 de julho de 2026· 9 min de leitura· 1280 palavras
Equipamentos de segurança NR-35 para trabalho em altura: capacete, cinto, mosquetões e cordas

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), publicada pela Portaria MTE 313/2012 e atualizada pela Portaria SEPRT 915/2019, estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura — definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. A NR-18, por sua vez, complementa a NR-35 no setor da construção e obras. Todo serviço de alpinismo industrial em São Paulo está integralmente subordinado a essas duas normas.

Este guia sintetiza os pontos operacionais que síndicos, gerentes de facilities e engenheiros precisam checar antes de contratar uma equipe de rope access em SP.

Quem tem responsabilidade legal

O item 35.2.1 da NR-35 estabelece que o contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento da norma. Na prática, se um técnico terceirizado sofre acidente por falta de EPI, PT ou treinamento, o síndico, o condomínio e o gerente da obra podem responder civil e criminalmente ao lado da contratada. Por isso a diligência prévia (auditoria dos documentos da equipe) não é opcional.

Documentação obrigatória por obra

  1. PT — Permissão de Trabalho emitida antes de cada dia de obra, com descrição da tarefa, EPIs, riscos e assinaturas
  2. APR — Análise Preliminar de Risco identificando queda, choque elétrico, risco atmosférico e resgate
  3. ART do responsável técnico registrada no CREA-SP
  4. ASO com aptidão específica para trabalho em altura (validade máxima de 1 ano)
  5. Certificado NR-35 dos executores (curso de 8 h + recertificação bienal)
  6. Fichas de EPI assinadas com CA de cada equipamento
  7. Plano de resgate documentado e equipe treinada em campo

EPIs e sistemas de proteção (com CA vigente)

Treinamento NR-35: o que a lei exige

O item 35.3 exige treinamento inicial de no mínimo 8 horas para todo trabalhador em altura, ministrado por profissional legalmente habilitado. A recertificação (reciclagem) ocorre a cada 2 anos ou sempre que houver mudança de procedimento, acidente grave ou afastamento superior a 90 dias. Para rope access, o treinamento NR-35 é complementado pelo curso técnico ABNT NBR 15475.

Interface com a NR-18 na construção civil

Quando o alpinismo industrial ocorre em canteiro de obras (reforma de fachada, instalação de ACM, retrofit), aplica-se também a NR-18 — que exige PCMAT, DDS diário, isolamento da área abaixo com tela e sinalização, e comunicação prévia ao SESMT da construtora. A ausência de NR-18 em obras é a principal causa de embargo pelo MTE em São Paulo.

Multas e sanções mais aplicadas pelo MTE

Checklist rápido para o contratante

  1. Peça cópia atualizada da ART e do CNPJ (verifique 'ativo' na Receita)
  2. Solicite os certificados NR-35 nominais da equipe do dia
  3. Confirme apólice de RC profissional e RC de obra
  4. Exija a PT do dia antes do início da atividade
  5. Registre em ata do condomínio o cumprimento dos itens acima

É proibida a realização de trabalho em altura sem a implementação das medidas de proteção descritas nesta Norma.

NR-35, item 35.4.1

Fontes oficiais

#NR-35#NR-18#segurança do trabalho#trabalho em altura#MTE

Sobre o autor

Eng. Rafael Menezes

Engenheiro de Segurança do Trabalho — CREA-SP · Instrutor NR-35

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