A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), publicada pela Portaria MTE 313/2012 e atualizada pela Portaria SEPRT 915/2019, estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em altura — definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. A NR-18, por sua vez, complementa a NR-35 no setor da construção e obras. Todo serviço de alpinismo industrial em São Paulo está integralmente subordinado a essas duas normas.
Este guia sintetiza os pontos operacionais que síndicos, gerentes de facilities e engenheiros precisam checar antes de contratar uma equipe de rope access em SP.
Quem tem responsabilidade legal
O item 35.2.1 da NR-35 estabelece que o contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento da norma. Na prática, se um técnico terceirizado sofre acidente por falta de EPI, PT ou treinamento, o síndico, o condomínio e o gerente da obra podem responder civil e criminalmente ao lado da contratada. Por isso a diligência prévia (auditoria dos documentos da equipe) não é opcional.
Documentação obrigatória por obra
- PT — Permissão de Trabalho emitida antes de cada dia de obra, com descrição da tarefa, EPIs, riscos e assinaturas
- APR — Análise Preliminar de Risco identificando queda, choque elétrico, risco atmosférico e resgate
- ART do responsável técnico registrada no CREA-SP
- ASO com aptidão específica para trabalho em altura (validade máxima de 1 ano)
- Certificado NR-35 dos executores (curso de 8 h + recertificação bienal)
- Fichas de EPI assinadas com CA de cada equipamento
- Plano de resgate documentado e equipe treinada em campo
EPIs e sistemas de proteção (com CA vigente)
- Cinturão de segurança tipo paraquedista (5 pontos) — CA obrigatório
- Talabarte duplo com absorvedor de energia para deslocamento horizontal
- Capacete classe B (isolante) com jugular
- Trava-quedas móvel em corda semi-estática de 11 mm (EN 1891 tipo A)
- Descensor autoblocante conforme EN 12841 tipo C
- Luvas, óculos, calçado de segurança e protetor auricular quando aplicável
Treinamento NR-35: o que a lei exige
O item 35.3 exige treinamento inicial de no mínimo 8 horas para todo trabalhador em altura, ministrado por profissional legalmente habilitado. A recertificação (reciclagem) ocorre a cada 2 anos ou sempre que houver mudança de procedimento, acidente grave ou afastamento superior a 90 dias. Para rope access, o treinamento NR-35 é complementado pelo curso técnico ABNT NBR 15475.
Interface com a NR-18 na construção civil
Quando o alpinismo industrial ocorre em canteiro de obras (reforma de fachada, instalação de ACM, retrofit), aplica-se também a NR-18 — que exige PCMAT, DDS diário, isolamento da área abaixo com tela e sinalização, e comunicação prévia ao SESMT da construtora. A ausência de NR-18 em obras é a principal causa de embargo pelo MTE em São Paulo.
Multas e sanções mais aplicadas pelo MTE
- Ausência de PT/APR: infração grau 4 — multa por trabalhador exposto
- Trabalhador sem certificado NR-35 válido: multa e embargo imediato
- Falta de ASO ou aptidão inespecífica: autuação por trabalhador
- EPI sem CA ou fora de validade: multa e interdição da frente de serviço
- Ausência de plano de resgate: infração grave, com foco em fiscalização a partir de 2024
Checklist rápido para o contratante
- Peça cópia atualizada da ART e do CNPJ (verifique 'ativo' na Receita)
- Solicite os certificados NR-35 nominais da equipe do dia
- Confirme apólice de RC profissional e RC de obra
- Exija a PT do dia antes do início da atividade
- Registre em ata do condomínio o cumprimento dos itens acima
“É proibida a realização de trabalho em altura sem a implementação das medidas de proteção descritas nesta Norma.”
— NR-35, item 35.4.1
Fontes oficiais
- NR-35 e NR-18 — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras)
- ABNT NBR 15475 e 15595
- Portaria SEPRT 915/2019 — Atualização da NR-35
